segunda-feira, 24 de junho de 2013

Camex reduz alíquota para importação de feijão

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir de 10% para zero o Imposto de Importação do feijão preto e de outros tipos de feijão, que não branco. A medida temporária entra em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 47/2013 no Diário Oficial da União, e vigora até 30 de novembro deste ano. A redução da alíquota tem o objetivo de facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não há perspectivas de aumento da oferta doméstica.
“Essa medida é fundamental para aumentar a oferta do produto no mercado e mostra a preocupação do Governo Federal em reduzir os índices de inflação. É preciso garantir preço justo aos consumidores”, explicou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade. O preço médio do quilo do feijão pago aos produtores em maio do ano passado era de R$ 2,08, enquanto no mesmo mês deste ano foi de R$ 2,77, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas.
A Conab estima para 2013 uma safra de 2,8 milhões de toneladas de feijão, ante os 2,9 milhões de toneladas no ano passado. “Este ano, a produção deve ser a pior em 11 anos. Além da seca que castigou a semiárido nordestino, houve redução de área plantada de 9,5% na região Centro-Sul e no Nordeste. Também ocorreu quebra no rendimento (14,3%)”, analisa o técnico de mercado da Conab, do Ministério da Agricultura, João Ruas.
A alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). Como a Letec tem número limitado de vagas, foi necessário retirar outros dois produtos da lista. Foram excluídos o “o-Diclorobenzeno” (NCM 2903.91.20), um composto orgânico utilizado para tratamento de metais, na indústria de desodorizantes e como fungicida, entre outras finalidades, e “pêssegos, inclusive as nectarinas” (NCM 2008.70.90).
A escolha levou em conta a urgência da adoção da medida de redução da alíquota para importação do feijão e uma análise relativa aos demais códigos NCM presentes na Letec. Com a exclusão, a alíquota do Imposto de Importação do “o-Diclorobenzeno” passará de 2% para 12%. Já o produto “pêssegos, inclusive as nectarinas” que estava na Letec com alíquota de 55%, voltará, até 30 de novembro de 2013, para a Tarifa Externa Comum (TEC) consolidada de 35%. A partir de primeiro de dezembro, o item volta à Letec com 55% de Imposto de Importação.

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